Arts. 831 ... 834 ocultos » exibir Artigos
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 835
Petições comentadas sobre Artigo 835
Petição comentada
Plano de Administração Judicial
A penhora de bens no processo civil deve seguir a ordem de preferência estipulada no artigo 835, sendo que a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora está prevista no seu inciso "X". Esta forma de penhora é medida excepcional e só pode ser autorizada na ausência de outros bens preferenciais, assim já manifestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. PREFERÊNCIA LEGAL. Tentativa de bloqueio de recursos financeiros da agravante frustrada. A falta de dinheiro em conta é demonstração de que a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC foi observada. Competia ao devedor indicar outros bens antecedentes passíveis de penhora, o que não foi feito. PENHORA DE FATURAMENTO. Penhora sobre o faturamento no valor mensal de 30% da receita. Percentual excessivo e põe em risco a atividade econômica explorada pela sociedade. Art. 866 do CPC. Penhora reduzida para 5% do faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. Decisão reformada. Recurso provido em parte." (AI nº 2053491-24.2019.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Des. Hamid Charaf Bdine Junior, Julgado em 23/04/2019, Publicado em 25/04/2019)
Petição comentada (+4)
Execução forçada - Penhora sobre Monetização Digital - Influencers
ATENÇÃO à prova de que todas as medidas de penhora sobre bens, na ordem de prioridade previstas no Art. 835 do CPCforam esgotadas. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM DE PRIORIDADE. PENHORA DE FATURAMENTO. O art. 835 do CPC prevê que é prioritária a penhora em dinheiro, o que já foi tentado no presente caso mas não houve sucesso na tentativa de penhora mediante o SISBAJUD. O exequente requer a penhora de valores recebidos de anunciantes e de monetização em redes sociais, o que se assemelha à penhora de faturamento, que não é prioritária face à penhora de imóvel. Pontue-se que a mera existência de outras penhoras sobre o mesmo bem não prejudica o direito do exequente, na medida em que esta SEEx entende que, havendo penhoras oriundas de diversos processos trabalhistas, forma-se o concurso de credores, na forma do art. 962 do CPC, recebendo cada credor de forma proporcional. Mas a ordem de pagamento aos credores não é objeto no presente agravo de petição. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020254-37.2023.5.04.0103 AP, LUCIA EHRENBRINK - Relator(a), em 06/09/2024)
Petição comentada (+101)
Embargos à Execução - Atualizado - Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários
Essencial comprovar que a penhora inviabiliza a atividade da empresa, sob pena de indeferimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora - A agravante não comprovou que a penhora inviabiliza suas atividades, nem indicou bens livres e desembaraçados - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2234385-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Data de Registro: 17/12/2018)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
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Conhece a diferença entre leilão judicial e extrajudicial e como cada um deles funciona? Saiba mais detalhes!Decisões selecionadas sobre o Artigo 835
Súmulas e OJs que citam Artigo 835
STJ Tema Repetitivo 913 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente ...
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 913, publicada em 25/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente ...
+77 PALAVRAS
... fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 913, publicada em 25/10/2023)
25/10/2023 •
Tema
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TST OJ nº 59 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA.seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que emvalor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento,equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecidano art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 59)
03/06/2016 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA